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“Desvio de função” em cargos públicos é ilegal Entenda como se caracteriza o desvio e quais as soluções legais possíveis para corrigi-lo

O concurso público é a forma de ingresso de um profissional em determinado cargo público. O funcionamento é simples: o candidato se inscreve para concorrer a uma vaga determinada através do edital, sendo que esta possui exigências de qualificação para seu preenchimento e que, por lei, tem atribuição e remuneração próprias. Mas, muitas vezes, o servidor aprovado acaba não desempenhando as funções inerentes ao cargo no qual foi designado e se vê trabalhando em outra área, dentro do órgão público. Esse é um dos problemas recorrentes na área de serviço público e o que a lei denomina de “desvio de função de um servidor”. A advogada Ana Lúcia Damascena explica o desvio de função O desvio de função é caracterizado quando há mudança de função imposta pela Administração do órgão público, ou quando o próprio servidor, por possuir aptidões para outro cargo, oferece seus serviços para outras funções. Um exemplo é de um profissional que possui graduação em tecnologia da informação, mas foi aprovado através de concurso público para um cargo de técnico administrativo. Se quando iniciar seu trabalho ele for designado para trabalhar com TI, sua situação poderá ser enquadrada como desvio de função. Para Ana Lúcia Damascena*, professora do Instituto Metodista Granbery e advogada na área de direito público, “tal prática é ilegal, contudo, corriqueiramente realizada no âmbito da Administração Pública”. Segundo ela, muitas vezes, há falta de servidores especializados para determinados cargos e, por isso, a Administração modifica a função de determinado profissional. Mas o desvio também pode ocorrer em virtude de vontade do próprio servidor, que tem uma falsa sensação de vantagem, ao passar a desempenhar funções para as quais possui aptidão, embora diferentes do cargo para o qual realizou concurso. Situação trabalhista ilegal Uma questão importante sobre o desvio de função é que quando ele ocorre, muitas vezes pode haver mudança de carga horária, mas não mudança de salário ou de direitos trabalhistas. Ao ser questionada sobre esse assunto, Ana Lúcia explica que “não é possível remunerar o servidor pelas novas atribuições desempenhadas, uma vez que caracteriza-se como prática ilegal e, muitas vezes, realizada pela Administração sem a formalização. Assim, não ocorre equiparação salarial ou a imposição de reconhecimento de vínculo pelo cargo desempenhado, pois contraria as regras de ingresso via concurso e a remuneração fixada em lei para cada cargo no âmbito da Administração Pública.” A advogada conta que essas situações ilegais de servidores públicos são, muitas vezes, levadas a tribunais e as decisões estão sendo a favor do servidor, que recebe o direito à indenização referente à diferença do cargo no qual ele está registrado, para o cargo que ele desempenha. A Administração Pública possui, desse modo, a obrigação de pagar verba indenizatória, incidindo sobre férias, adicionais e décimo terceiro salário. O servidor tem até cinco anos, a partir do desvio de função, para recorrer a um tribunal e pedir a indenização. Mas, mesmo assim, o funcionário público nunca fará jus à incorporação do valor em seus vencimentos, nem terá direito ao reenquadramento de função, tampouco direito à contagem desta diferença no cálculo de sua aposentadoria. Após o caso do desvio ser levado em juízo, o servidor deverá ser, imediatamente, designado ao cargo de origem, para cumprimento das funções para qual foi designado, conforme previsão legal. Assim, a única forma pela qual um servidor pode desempenhar uma função inerente ao cargo é realizar outro concurso público para a função que almeja, concorrendo amplamente por novas vagas disponíveis pela Administração. Dessa forma, ele será remunerado no valor que possui direito e terá todos os seus direitos de servidor público legalizados *Ana Lúcia Damascena é professora de direito administrativo, financeiro e tributário no Instituto Metodista Granbery; possui mestrado em políticas sociais e gestão pública pela UFJF e advoga na área de direito público. Contato: analuciadamascena@yahoo.com.br. http://www.ecaderno.com/concursos/desvio-de-funcao-em-cargos-publicos-e-ilegal

Enviado em: 21/01/2017 Por: -