ESTATUTO DO SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE
TORRES – SIMTO.
CAPITULO I
Denominação, constituição, sede e foro, natureza,
jurisdição, duração e fins.
Art. 1º
- O Sindicato dos Servidores Municipais de Torres (SIMTO),
fundado em 12 de agosto de 1989, com sede e foro em
Torres –RS, é a organização sindical representativa
da categoria profissional dos Funcionários e
Servidores do município de Torres, com jurisdição na
base territorial do município e duração
indeterminada, regendo-se por este estatuto e pela
legislação pertinente.
Art. 2º -
O SIMTO tem personalidade jurídica distinta da de
seus associados, que não respondem, passiva,
subsidiária ou solidariamente por obrigações por ele
assumidas; e é representado ativa e passivamente, em
juízo ou fora dele, por seu Presidente, que pode
constituir mandatário.
Art. 3º
- O SIMTO tem as seguintes finalidades:
a)representar e defender os direitos
e interesses profissionais, coletivos e individuais,
de seus associados e de integrantes da categoria
profissional mencionada no artigo 1º, inclusive nos
seus envolvimentos sócio-econômicos e políticos, em
juízo ou fora dele;
b) promover todos os tipos de
reivindicações ligadas ao vínculo funcional de seus
associados e dos integrantes da categoria
profissional representada;
c) realizar outros empreendimentos
de caráter social, cultural, quando oportuno e
financeiramente viável, desde que contribuam para a
união da categoria;
d)representar a categoria em
congressos, conferências e encontros de qualquer
âmbito, inerentes a sua representação.
Art. 4º
- Para atingir suas finalidades, incumbe ao SIMTO:
a)representar e defender seus
associados e a categoria profissional nas relações
funcionais e nas reivindicações de natureza
salarial, junto a Administração do Município,
Autarquias e Câmara Municipal de Vereadores;
b) dar assistência aos seus associados e aos
integrantes da categoria profissional representada,
nas questões que envolvam seus interesses
jurídico-funcionais;
c) promover movimentos reivindicatórios tendentes a
conquistar a plena valorização funcional da
categoria, em todos os seus aspectos, inclusive os
de natureza salarial e os relativos às condições de
trabalho;
d) pugnar pelo aperfeiçoamento profissional
permanente de seus associados e dos integrantes da
categoria;
e) lutar pela participação de seus associados no
processo de indicação de dirigentes de órgãos da
administração pública municipal de Torres;
f) representar seus associados perante qualquer
pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nas
questões concernentes à sua condição de servidores
públicos;
g) colaborar com as demais associações não sindicais
representativas de seus associados ou dos
integrantes da categoria e prestigiá-las;
h) estabelecer intercâmbio e promover solidariedade
e ações comuns com as demais organizações sindicais;
i)promover estudos e eventos sobre
questões de caráter cultural, social ou econômico de
interesse dos servidores públicos e trabalhadores em
geral;
j) contribuir para o aperfeiçoamento
legal das normas técnicas e jurídicas que regem as
relações dos servidores públicos e dos trabalhadores
em geral com o Estado, especialmente daquela que
dizem respeito aos servidores do Município de
Torres;
l) participar das negociações coletivas de trabalho
relativas à categoria profissional representada,
visando à celebração de contratos coletivos de
trabalho;
m) instaurar dissídio coletivo
perante o Judiciário Trabalhista, nos casos
pertinentes;
n) propugnar pela adoção obrigatória do princípio
do mérito como forma de acesso aos quadros
funcionais da categoria, tanto no preenchimento de
cargo de carreira como nos de comissão;
o) realizar convênios com entidades
públicas ou empresas particulares para melhor
atender as necessidades de seus associados;
p) constituir serviços, departamentos
e assessorias para a promoção da qualidade do
atendimento às necessidades de seus associados.
Art. 5º
- São condições para o funcionamento do SIMTO:
a)
a observância rigorosa dos princípios da
moral e da ética;
b) a abstenção de qualquer propaganda de
candidatura e cargos eletivos estranhos ao SIMTO e
de doutrina contrária à filosofia dos sindicatos
organizados.
CAPITULO II
DA ORGANIZAÇÃO DO SIMTO
SEÇÃO I
Art. 6º - Sãos órgãos do SIMTO:
1 – O Conselho Superior
2 – A Assembléia Geral
3 – A Diretoria
4 - O Conselho Fiscal
5 – As Comissões Sindicais.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 7º
- Não comporta remuneração o exercício de qualquer
cargo nos órgãos do Sindicato, exceto em que o
dirigente ou demais sejam colocados inteiramente à
disposição da entidade, sem remuneração, quando
então perceberão o valor da remuneração do seu cargo
ou emprego público.
§ 1º - É vedada a acumulação de cargos diretivos nos
órgãos do SIMTO.
Art. 8º
- Para cada 300 associados, o SIMTO terá direito a
cedência de um membro, iniciando pelo Presidente,
tesoureiro e secretário da Diretoria,
respectivamente.
SEÇÃO II
DO CONSELHO SUPERIOR
Art. 9º
- É o Conselho Superior um órgão especial e lhe
compete:
a) orientar a política e as
múltiplas atividades da entidade, para a realização
de seus objetivos;
b) colaborar e fiscalizar, para
estabelecer diretrizes à diretoria na condução de
assuntos de expressiva relevância para a categoria;
c) votar o orçamento de receita
e despesa apresentado pela diretoria e resolver
sobre as verbas extraordinárias solicitadas pela
diretoria;
d) colaborar na convocação de
Assembléia Geral Extraordinária e tomar conhecimento
dos recursos que lhe forem encaminhados na forma
deste estatuto;
e) aplicar penalidades aos
sócios que agirem em descumprimento deste, depois de
ouvidos a diretoria.
f) fixar remuneração dos
auxiliares propostos pela diretoria, para os
serviços burocráticos do SIMTO e preencher os cargos
vagos da diretoria, que forem imprescindíveis ao seu
funcionamento;
g) declarar a perda de mandato
dos dirigentes que não comparecerem ao número mínimo
de reuniões, na forma deste estatuto;
h) autorizar o pedido de
licença de seus pares e dar posse aos que os
substituírem;
i) fiscalizar o cumprimento das
decisões de Assembléia Geral e evocar para si as
medidas que se fizerem necessárias para que a
diretoria do sindicato as cumpra;
j) elaborar proposta para o
encaminhamento à Assembléia Geral, considerando o
disposto do art. 13º , letra “c” e nomear comissões
formadas de três pessoas para julgar recursos de
sócios que tiverem seus pedidos de filiação
indeferidos, bem como realizar sindicâncias e
elaborar relatórios para apresentar a Assembléia
Geral, nos casos em que o estatuto prevê a
destituição de membros da diretoria, ou do Conselho
Fiscal;
k) resolver casos omissos ou
duvidosos quanto à interpretação deste estatuto,
deliberar sobre qualquer outras atribuições que lhes
sejam conferidas por este estatuto;
l) O Conselho Superior deverá
se reunir uma vez por mês, e extraordinariamente
sempre que a maioria de seus membros ou a diretoria
convocar;
m) o Conselho Superior será
instalado com qualquer número de presentes e suas
decisões serão tomadas por maioria de votos dos
presentes;
n) todo convênio, prestação de
serviços e qualquer tipo de atendimento prestado
pelo SIMTO deverá ter a aprovação do Conselho
Superior;
o) autorizar sobre a admissão
e demissão dos funcionários do SIMTO.
Art. 10º - O Conselho
Superior é composto de três titulares e três
suplentes e por todos os integrantes da diretoria.
Parágrafo Único – O Conselho
Superior terá um Presidente, vice-presidente e um
secretário, os quais serão escolhidos entre seus
membros.
SEÇÃO III
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 11 – A Assembléia Geral é
o órgão soberano da estrutura organizacional do
SIMTO e é constituída de todos os associados que
estejam em dia com suas obrigações estatutárias no
momento da abertura.
Art. 12 – Compete
privativamente à Assembléia Geral:
a)– eleger os membros do Conselho
Superior da Diretoria, do Conselho Fiscal e dos
Delegados Representantes junto ao órgão sindical
superior;
b) – alterar o estatuto;
c) – fixar a contribuição sindical
constitucional da categoria profissional;
d) – fixar a mensalidade do
associado;
e) – aprovar o orçamento referente
a cada exercício financeiro;
f) – decidir, em instância única,
sobre a destituição de ocupante de qualquer cargo da
estrutura organizacional da entidade;
g) – aprovar planos de ação da
Diretoria;
h) – tomar conhecimento de
renúncias de membros da Diretoria;
i) – decidir sobre a filiação do
SIMTO à organização sindical de grau superior ou a
entidades sindicais estrangeiras;
j) – apreciar decisões da Diretoria
que dependem do seu referendo;
l) – decidir sobre os assuntos de
interesse relevante da categoria, por convocação da
Diretoria, do Conselho Fiscal, do Conselho das
comissões sindicais ou de 10% (dez por cento) dos
associados;
m) – decidir em grau de recurso,
sobre a exclusão de associado ou indeferimento de
pedido de filiação;
n) – decidir sobre a dissolução,
fusão ou transformação da entidade;
o) – decidir sobre questões que
envolvam bens imóveis, inclusive sua aquisição;
p) – aprovar o regulamento
administrativo da entidade, proposto pela Diretoria;
q) – decidir sobre a conveniência
ou não da deflagração de greve e de seu término.
Art. 13º - A assembléia
geral reúne-se, ordinariamente:
a) no mês de março de cada ano
para apreciar e deliberar sobre a prestação de
contas do exercício anterior;
b) no mês de março de cada ano
para apreciar e deliberar sobre a prestação de
contas do exercício anterior;
c) anualmente, na época própria,
para deliberar sobre as reivindicações salariais e
de condições de trabalho e autorizar a Diretoria a
instaurar dissídio coletivo;
d) de dois em dois anos para
eleição dos membros do Conselho Superior, da
Diretoria e do Conselho Fiscal, dentro dos 30
(trinta) dias anteriores à data de expiração dos
respectivos mandatos e também para eleição dos
Delegados representantes junto ao órgão sindical
superior.
Art. 14º - A Assembléia
Geral reúne-se extraordinariamente por convocação:
a)
– da Diretoria;
b)
– do Conselho Fiscal
c) – de 10% (dez por cento) dos
associados em dia com suas obrigações
estatutárias.
Art. 15º
- Convoca-se a Assembléia Geral por edital
especifico publicado com pelo menos 3(três) dias de
antecedência em jornal local.
Art. 16º - A Assembléia
Geral Extraordinária só comporta deliberação sobre
as matérias objeto da convocação.
Art. 17º - As
deliberações da Assembléia Geral são adotadas por
maioria simples de votos dos presentes.
Art. 18º - A abertura da
Assembléia Geral é feita:
a) – Em primeira convocação com
a presença maioria absoluta dos associados em dia
com suas obrigações estatutárias;
b)– Em segunda convocação, após
intervalo de 30 minutos, com qualquer número .
Art. 19º
- A votação será por escrutínio secreto nas
eleições dos membros do Conselho Superior, da
Diretoria e do Conselho Fiscal.
Art. 20º - É vedado o
voto por procuração.
Art. 21º - As
Assembléias Gerais são abertas e dirigidas, exceto
quando da apreciação de prestação de contas da
Diretoria, pelo Presidente ou seu substituto
regular.
Parágrafo Único
– Quando a Assembléia Geral for convocada para
apreciação da prestação de contas da Diretoria, a
mesma será presidida pelo Presidente do Conselho
Fiscal e, no caso da alínea “C” do artigo 14º , será
aberta pelo Presidente ou seu substituto e
presidida por associado escolhido pelos presentes
após a abertura.
DA
DIRETORIA
Art. 22º - São membros
eleitos da Diretoria:
1)
- Presidente
2)
– vice-presidente
3)
– 1º Secretário
4)
– 2º Secretário
5)
– 1º Tesoureiro
6)
– 2º Tesoureiro
7)
- Conselho Fiscal
Parágrafo Único - Como
membros nomeados pela Diretoria, em Cargos de
Confiança, ainda farão parte da mesma:
1)
– Diretor Jurídico
2)
– Diretor Administrativo
3)
– Diretor de Imprensa e Divulgação
4)
– Diretoria Cultural
5)
– Diretor de Formação Sindical
6)
– Diretor de Relações Inter- Sindicais
7)
– Diretor da Cooperativa alimentícia.
Art. 23º - Ressalvadas
as competências privativas dos demais órgãos, cabe à
Diretoria a administração e a representação do SIMTO
e, especificamente:
a) – cumprir e fazer cumprir
o estatuto social e as deliberações da Assembléia
Geral, do Conselho Fiscal e do Conselho das
Comissões Sindicais;
b) – propor à Assembléia
Geral os valores da contribuição sindical
constitucional, da mensalidade dos associados e dos
descontos assistênciais;
c) – elaborar e executar seu
plano de trabalho;
d) – zelar pelo bom nome e
pelo patrimônio do SIMTO;
e) – propor à Assembléia Geral
o orçamento de cada exercício, bem como eventuais
alterações do mesmo durante sua execução;
f) – apresentar ao Conselho
Fiscal e à Assembléia Geral a prestação de contas
anual e o relatório das atividades;
g) – arrecadar valores por
qualquer título, ao SIMTO;
h) – indicar membros da
Comissão Eleitoral;
i) – compor e convocar as
Comissões Sindicais previstas neste estatuto;
j) – propor à Assembléia
Geral alteração do regulamento administrativo da
entidade;
l) – autorizar a admissão,
exclusão, readmissão e licença de associados, junto
ao Conselho Superior.
Art. 24º - Os membros
da Diretoria não respondem pessoalmente pelas
obrigações contraídas em nome do SIMTO no regular
exercício de sua gestão, mas são responsáveis pelos
prejuízos que causem em virtude de infração do
estatuto.
Art. 25º - A
Diretoria reúne-se pelo menos uma vez por mês,
segundo calendário estabelecido e,
extraordinariamente, quando convocada pelo
Presidente, pela maioria de seus membros e pelo
Conselho Fiscal.
Art. 26º - Nas
reuniões da Diretoria as deliberações serão adotadas
pela maioria de votos, presentes a maioria de seus
membros e do Conselho Superior.
Art. 27º - Em caso de
impedimento, temporário de um membro da Diretoria,
ou ocorrendo vacância de cargo, a substituição se
fará na forma do disposto no artigo 9º letra “f”.
Art. 28º - Perderá o
mandato o Diretor que, sem motivo justificado,
deixar de comparecer em cada ano, a 1/3 (um terço)
das reuniões ordinárias ou a 3(três) reuniões
consecutivas.
§ 1º
- São motivos justificados, para efeito do caput do
artigo:
a) – doença comprovada por
atestado médico;
b) – ausência do Município,
previamente comunicada ou posteriormente
comprovada;
c)– afastamento por motivo
de luto, gala ou para prestar assistência a pessoas
enferma da família.
§ 2º - A perda do
mandato prevista no artigo anterior, é declarada
pelo Presidente do SIMTO em reunião da Diretoria,
ficando sujeito ao referendo da Assembléia Geral.
Art. 29º - A
diretoria pode instalar os departamentos que o
regulamento administrativo autorizar.
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DOS MEMBROS DA
DIRETORIA
Art. 30º -
Compete ao Presidente:
a) convocar e presidir as reuniões da diretoria e da
Assembléia Geral;
b) assinar as atas das reuniões de diretoria e da
Assembléia Geral;
c) representar o SIMTO em todos os atos públicos ou
particulares em juízo ou fora dele, ativa e
passivamente;
d) resolver sobre matéria de urgência da competência
da diretoria, submetendo-a na reunião mais próxima a
esta;
e) assinar a correspondência
oficial e os documentos que forem expedidos em nome
do SIMTO;
f) assinar juntamente com o Tesoureiro os cheques
bancários;
g) autorizar as despesas, rubricando os
documentos;
h) exigir o fiel cumprimento das obrigações dos
membros da diretoria;
i) acatar e cumprir as decisões tomadas em
Assembléia Geral e do Conselho Superior;
j) assinar com o Secretário e com o Presidente do
Conselho Superior os diplomas dos sócios laureados e
beneméritos;
l) cumprir e fazer cumprir o estatuto do SIMTO.
Art. 31º
- Compete ao vice-presidente:
a)
auxiliar o presidente quando for solicitado
por este;
b)
substituir o Presidente em suas faltas e
impedimentos.
Art. 32º
- Compete ao Secretário:
a) facultativamente, assinar com o Presidente toda a
correspondência oficial e os documentos que forem
expedidos pelo SIMTO;
b) propor ao Presidente as medidas que julgar
necessárias ao bom desempenho dos serviços da
secretaria;
c) supervisionar os trabalhos da secretaria;
d) elaborar relatório e planos de atividades de
acordo com as deliberações da diretoria;
e) secretariar as reuniões de diretoria e da
Assembléia Geral elaborando as respectivas atas,
assinando-as junto aos presentes ou ao Presidente,
respectivamente.
f) ter sob sua guarda os
arquivos e o material de expediente do SIMTO;
g) incumbir-se da confecção e expedição de avisos,
comunicações, notas e informações ;
h) cumprir seu expediente de trabalho de acordo com
artigo 8º deste estatuto .
Parágrafo Único
– O vice-secretário assumirá as funções do
secretário no caso de impedimento deste.
Art. 33º
- Compete ao tesoureiro:
a)– ter a seu cargo a
responsabilidade dos numerários do SIMTO;
b) – pagar as despesas
autorizadas pela Diretoria;
c)
– efetuar depósito em contas bancárias e
assinar cheques juntamente com o Presidente;
d) – organizar recibos de
contribuições e mensalidades dos
sócios;
e) – apresentar ao Conselho
Fiscal os balancetes mensais e anual;
f) – o tesoureiro deverá
cumprir se expediente de trabalho na sede do SIMTO
de acordo com o disposto no artigo 8º deste estatuto
.
g) – o vice-tesoureiro
assumirá as funções do tesoureiro no caso de
impedimento deste.
SEÇÃO V
DO CONSELHO FISCAL
Art.34º - O Conselho Fiscal se compõe de 3 (três)
membros titulares e 3(três) suplentes, eleitos para
um mandato coincidente com o da Diretoria.
Art.35º - Compete ao
Conselho Fiscal dar parecer sobre a prestação de
contas anual da Diretoria e exercer a auditoria
fiscal da entidade, com plenos poderes para
realizar, quando julgar necessária, ação
fiscalizadora, vistorias e exames contábeis,
inclusive sob a forma de auditoria externa, visando
manter a regularidade da vida financeira e econômica
da entidade.
Art. 36º - Cabe ao Conselho Fiscal a convocação da
Assembléia Geral para os fins consignados na alínea
“r”, do artigo 12º, se a Diretoria se omitir.
Art. 37º - O Conselho Fiscal promoverá a tomada de
contas da Diretoria se, no início do ano, não
receber dela os elementos contábeis e financeiros
necessários à prestação de contas a que se refere a
alínea “f”, do artigo 23, sob pena de proposta de
destituição da mesma à Assembléia Geral, se colocar
obstáculos a isso.
Art. 38º - Em cada primeira reunião, os membros do
Conselho Fiscal elegem entre si o restante do órgão
e definem a ordem de substituição ou
preenchimento, em caso de impedimento/ou vacância,
respectivamente.
SEÇÃO VI
DAS COMISSÕES SINDICAIS
Art. 39º - As Comissões Sindicais sendo uma em cada
órgão da administração municipal, serão compostas de
02(dois) membros eleitos diretamente pelos
servidores do órgão a que pertencem, podendo ser ou
não na mesma época das eleições dos membros da
Diretoria.
§ 1º - As Comissões Sindicais destinam-se a promover
o levantamento e o estudo das questões de interesse
dos Servidores dos diferentes setores de trabalho da
categoria e encaminhar as preposições resultantes à
Diretoria.
§ 2º - Compete às Comissões Sindicais promover
reuniões, debates e encontros, no âmbito de sua
jurisdição com o objetivo de captar as
reivindicações e sugestões específicas dos
servidores dos servidores de sua área e depois
encaminhar o resultado à Diretoria.
§ 3º - O mandato dos membros das Comissões
Sindicais termina na mesma data do mandato dos
membros da Diretoria, se criadas na mesma época.
Art. 40º - As Comissões poderão ser criadas de
acordo com as necessidades do SIMTO.
CAPÍTULO IV
DOS REPRESENTANTES DA FEDERAÇÃO
Art. 41º - O SIMTO terá dois delegados junto à
Federação, eleitos pela Assembléia Geral, com igual
número de suplentes.
Parágrafo Único – A eleição dos delegados junto a
federação se dará concomitante com as eleições da
diretoria do SIMTO.
Art. 42º - Aos delegados representantes compete
representar o SIMTO junto à Federação a qual é
filiado.
Art. 43º - Os delegados junto à Federação cabem as
decisões quanto as propostas feitas pela federação.
Parágrafo Único – Fica estabelecido que os delegados
deverão prestar relatórios das reuniões da Federação
ao Conselho Superior.
CAPÍTULO V
DOS SÓCIOS
Art. 44º - São seis as categorias dos sócios do
SIMTO:
a) – Fundadores, os que
assinaram a ata de fundação, e se enquadram nas
condições do art.1º.
b) – efetivos, os que se
inscreveram depois da fundação;
c) – beneméritos, os funcionários associados ou não,
que por donativos ou serviços relevantes, obtiveram
esta distinção
d)– honorários, os
representantes dos poderes públicos, por motivos
idênticos aos do item “C”.
e) – aposentados, os
servidores aposentados pelo poder público municipal
que preencham os requisitos propostos pelo Art. 1º
deste estatuto;
f) - laureados, os sócios
que recebem tal distinção por proposição da
Diretoria Executiva com aprovação do Conselho
Superior, por terem defendido com fidelidade as
cores do SIMTO em competições de caráter oficial que
tenham obtido o título de campeão ou vice-campeão.
Art. 45º - Para admissão de sócios é necessário:
a)
preencher a proposta de sócio;
b) -preencher formulário
autorizando o desconto da mensalidade e dos débitos
oriundos dos créditos nos estabelecimentos
conveniados ao SIMTO, através do departamento de
pessoal da Prefeitura ou via bancária.
c) ser considerado idôneo
pela diretoria.
d) fazer parte do quadro
efetivo, ativo e/ou inativo dos servidores
municipais de Torres ou ser estabilizado pela
Constituição Federal de 1988.
Parágrafo Único – Cabe ao
Conselho Superior avaliar, em casos duvidosos a
ficha de admissão do novo associado.
Art. 46º - Serão admitidos,
temporáriamente, como sócios os funcionários da
Prefeitura Municipal de Torres, contratados
emergencialmente, por mais de seis meses,
independentemente de sua forma de adesão, e Ccs.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – De
acordo com o estabelecido no caput deste artigo, os
sócios por ele admitidos, usarão de forma limitada
os serviços do SIMTO.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Os
associados referidos neste artigo não poderão
usufruir do estabelecido no artigo 53, letra “e”.
PARÁGRAFO TERCEIRO –
Sessenta dias anterior ao término da data do
contrato de trabalho os associados do artigo 46,
serão automáticamente desligados.
PARÁGRAFO QUARTO – Não
poderão concorrer aos cargos estabelecidos no artigo
6º deste estatuto, os associados admitidos no caput
do artigo 46º.
Artigo 47º - O associado
será suspenso quando ocorrer:
a)– desrespeito ao
estatuto e as resoluções de qualquer um dos órgãos
do SIMTO;
b) - conduta
incoveniente em Assembléia Geral ou na sede do
SIMTO, ou quando estiver atuando na condição de
sócio;
c) – cessação do
pagamento da mensalidade estabelecida pela
Assembléia Geral;
d) - falar ou se
representar em nome do SIMTO, sem estar devidamente
autorizado pelo Conselho Superior;
e) – cometer qualquer
delito ou falta grave não previstos neste estatuto e
a juízo do Conselho Superior.
PARÁGRAFO ÚNICO – Toda
a suspensão, deverá ser antecedida de uma
advertência por escrito.
Art. 48º - A perda de
condição de sócio acontecerá quando:
a) – desautorizar o
desconto em folha de pagamento das mensalidades ou
atrasar-se em três mensalidades
consecutivas;
b) – perder os
pressupostos do Art. 1º e 5º deste estatuto;
c) – lesar o patrimônio
do SIMTO;
d) – extrapolar nos seus
débitos consecutivamente junto ao SIMTO.
Art. 49º - São
competentes para aplicar penalidades:
a) – A Diretoria e o
Conselho Superior, nos casos da letra a e b do Art
46 e letra “d” do artigo 47;
b) – O Conselho Superior
em qualquer caso;
§ 1º - das decisões do
Conselho Superior, cabe recurso para a Assembléia
Geral.
§ 2º - se julgar
necessário, a Assembléia Geral designará uma
comissão de ética para averiguações.
Art. 50º - Dos
deveres dos sócios:
a) – respeitar o
estatuto e as resoluções do SIMTO;
b) – satisfazer
pontualmente mediante desconto em folha, ou
particularmente, o recolhimento (justificado) das
mensalidades;
c) – aceitar cargos e
comissões para os quais foi eleito ou indicado,
salvo impedimento justificado;
d) – levar ao
conhecimento da diretoria qualquer fato que afete o
bom nome da entidade ou interesses sociais;
e) – prestigiar o
SIMTO
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