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ESTATUTO DO SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE TORRES – SIMTO.

 

 

                                     CAPITULO I

 

 Denominação, constituição, sede e foro, natureza, jurisdição, duração e fins.

 

Art. 1º - O Sindicato dos Servidores Municipais de Torres (SIMTO), fundado em 12 de agosto de 1989, com sede e foro em Torres –RS, é a organização sindical representativa da categoria profissional dos Funcionários e Servidores do município de Torres, com jurisdição na base territorial do município e duração indeterminada, regendo-se por este estatuto e pela legislação pertinente.

 

Art. 2º - O SIMTO tem personalidade jurídica  distinta da de seus associados, que não respondem, passiva, subsidiária ou solidariamente por obrigações por ele assumidas; e é representado ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, por seu Presidente, que pode constituir mandatário.

 

Art. 3º - O SIMTO tem as seguintes finalidades:

                a)representar e defender os direitos e interesses profissionais, coletivos e individuais, de seus associados e de integrantes da categoria profissional mencionada no artigo 1º, inclusive nos seus envolvimentos sócio-econômicos e políticos, em juízo ou fora dele;

                b) promover todos os tipos de reivindicações ligadas ao vínculo funcional de seus associados e dos integrantes da categoria profissional representada;

                c) realizar outros empreendimentos de caráter social, cultural, quando oportuno e financeiramente viável, desde que contribuam para a união da categoria;

                d)representar a categoria em congressos, conferências e encontros de qualquer âmbito, inerentes a sua representação.

 

Art. 4º - Para atingir suas finalidades, incumbe ao SIMTO:

                a)representar e defender seus associados e a categoria profissional nas relações funcionais e nas reivindicações de natureza salarial, junto a Administração do Município, Autarquias e Câmara Municipal de Vereadores;

b) dar assistência aos seus associados e aos integrantes da categoria profissional representada, nas questões que envolvam seus interesses jurídico-funcionais;

c) promover movimentos reivindicatórios tendentes a conquistar  a plena valorização funcional da categoria, em todos os seus aspectos, inclusive os de natureza salarial e os relativos às  condições de trabalho;

d) pugnar pelo aperfeiçoamento profissional permanente de seus associados e dos integrantes da categoria;

e) lutar pela participação de seus associados no processo de indicação de dirigentes de órgãos da administração pública municipal de Torres;

f) representar seus associados perante qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nas questões concernentes à sua condição de servidores públicos;

g) colaborar com as demais associações não sindicais representativas de seus associados ou dos integrantes da categoria e prestigiá-las;

h) estabelecer intercâmbio e promover solidariedade e ações comuns com as demais organizações sindicais;

                i)promover estudos e eventos sobre questões de caráter cultural, social ou econômico de interesse dos servidores públicos e trabalhadores em geral;

               j) contribuir para o aperfeiçoamento legal das normas técnicas e jurídicas que regem as relações dos servidores públicos e dos trabalhadores em geral com o Estado, especialmente daquela que dizem respeito aos servidores do Município de Torres;

l) participar das negociações coletivas de trabalho relativas à categoria profissional representada, visando à celebração de contratos coletivos de trabalho;

               m) instaurar dissídio coletivo perante o Judiciário Trabalhista, nos casos pertinentes;

 n) propugnar pela adoção obrigatória do princípio do mérito como forma de acesso aos quadros funcionais da categoria, tanto no preenchimento de cargo de carreira como nos de comissão;

               o) realizar convênios com entidades públicas ou empresas particulares para melhor atender as necessidades de seus associados;

               p) constituir serviços, departamentos e assessorias para a promoção da qualidade do atendimento às necessidades de seus associados.

 

Art. 5º - São condições para o funcionamento do SIMTO:

a)     a observância rigorosa dos princípios da moral e da ética;

    b) a abstenção de qualquer propaganda de candidatura e cargos eletivos estranhos ao SIMTO e de doutrina contrária à filosofia dos sindicatos organizados.

 

                    CAPITULO II

                  

                     DA ORGANIZAÇÃO DO SIMTO

   

                     SEÇÃO I

 

  Art. 6º - Sãos órgãos do SIMTO:

 1 – O Conselho Superior

 2 – A Assembléia Geral

 3 – A Diretoria

 4 - O Conselho Fiscal

 5 – As Comissões Sindicais.

 

 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 7º - Não comporta remuneração o exercício de qualquer cargo nos órgãos do Sindicato, exceto em que o dirigente ou demais sejam colocados inteiramente à disposição da entidade, sem remuneração, quando então perceberão o valor da remuneração do seu cargo ou emprego público.

§ 1º - É vedada a acumulação de cargos diretivos nos órgãos do SIMTO.

 

Art. 8º - Para cada 300 associados, o SIMTO terá direito a cedência de um membro, iniciando pelo Presidente, tesoureiro e secretário da Diretoria, respectivamente.

 

SEÇÃO II

 

DO CONSELHO SUPERIOR

 

Art. 9º - É o Conselho Superior um órgão especial e lhe compete:

                    a) orientar a política e as múltiplas atividades da entidade, para a realização de seus objetivos;

                    b) colaborar e fiscalizar, para estabelecer diretrizes à diretoria na condução de assuntos de expressiva relevância para a categoria;

                    c) votar o orçamento de receita e despesa apresentado pela diretoria e resolver sobre as verbas extraordinárias solicitadas pela diretoria;

                     d) colaborar na convocação de Assembléia Geral Extraordinária e tomar conhecimento dos recursos que lhe forem encaminhados na forma deste estatuto;

                      e) aplicar penalidades aos sócios que agirem em descumprimento deste, depois de ouvidos a diretoria.

                      f) fixar remuneração dos auxiliares propostos pela diretoria, para os serviços burocráticos do SIMTO e preencher os cargos vagos da diretoria, que forem imprescindíveis ao seu funcionamento;

                      g) declarar a perda de mandato dos dirigentes que não comparecerem ao número mínimo de reuniões, na forma deste estatuto;

                     h) autorizar o pedido de licença de seus pares e dar posse aos que os substituírem;

                     i) fiscalizar o cumprimento das decisões de Assembléia Geral e evocar para si as medidas que se fizerem necessárias para que a diretoria do sindicato as cumpra;

                     j) elaborar proposta para o encaminhamento à Assembléia Geral, considerando o disposto do art. 13º , letra  “c” e nomear comissões formadas de três pessoas para julgar  recursos de sócios que tiverem seus pedidos de filiação indeferidos, bem como realizar sindicâncias e elaborar relatórios para apresentar a Assembléia Geral, nos casos em  que o estatuto prevê a destituição de membros da diretoria, ou do Conselho Fiscal;  

                     k) resolver casos omissos ou duvidosos quanto à interpretação deste estatuto, deliberar sobre qualquer outras atribuições que lhes sejam conferidas por este estatuto;

                      l) O Conselho Superior deverá se reunir uma vez por mês, e extraordinariamente sempre que a maioria de seus membros ou a diretoria convocar;

                      m) o Conselho Superior será instalado com qualquer número de presentes e suas decisões serão tomadas por maioria de votos dos presentes;     

                      n) todo convênio, prestação de serviços e qualquer tipo de atendimento prestado pelo SIMTO deverá ter a aprovação do Conselho Superior;     

                      o) autorizar sobre a admissão e demissão dos funcionários do SIMTO.

 

                      Art. 10º - O Conselho Superior é composto de três titulares e três suplentes e por todos os integrantes da diretoria.

                       Parágrafo Único – O Conselho Superior terá um Presidente, vice-presidente e um secretário, os quais serão escolhidos entre seus membros.

 

                    

                 SEÇÃO III

 

 

                 DA ASSEMBLÉIA GERAL

 

 

               Art. 11 – A Assembléia Geral é o órgão soberano da estrutura organizacional do SIMTO e é constituída de todos os associados que estejam em dia com suas obrigações estatutárias no momento da abertura.

 

                Art. 12 – Compete privativamente à Assembléia Geral:

       

                a)– eleger os membros do Conselho Superior da Diretoria, do Conselho Fiscal e dos Delegados Representantes junto ao órgão sindical superior;

                b) – alterar o estatuto;

                 c) – fixar a contribuição sindical constitucional da categoria profissional;

                 d) – fixar a mensalidade do associado;

                 e) – aprovar o orçamento referente a cada exercício financeiro;

                 f) – decidir, em instância única, sobre a destituição de ocupante de qualquer cargo da estrutura organizacional da entidade;

                 g) – aprovar planos de ação da Diretoria;

                 h) – tomar conhecimento de renúncias de membros da Diretoria;

                 i) – decidir sobre a filiação do SIMTO à organização sindical de grau superior ou a entidades sindicais estrangeiras;

                 j) – apreciar decisões da Diretoria que dependem do seu referendo;

                 l) – decidir sobre os assuntos de interesse relevante da categoria, por convocação da Diretoria, do Conselho Fiscal, do Conselho das comissões sindicais ou de 10% (dez por cento) dos associados;

                 m) – decidir em grau de recurso, sobre a exclusão de associado ou indeferimento de pedido de filiação;

                 n) – decidir sobre a dissolução, fusão ou transformação da entidade;

                 o) – decidir sobre questões que envolvam bens imóveis, inclusive sua aquisição;    

                 p) – aprovar o regulamento administrativo da entidade, proposto pela Diretoria;

                 q) – decidir sobre a conveniência ou não da deflagração de greve e de seu término.    

                

 

                   Art. 13º - A assembléia geral reúne-se,  ordinariamente:

                   a) no mês de março de cada ano para apreciar e deliberar sobre a prestação de contas do exercício anterior;   

                   b) no mês de março de cada ano para apreciar e deliberar sobre a prestação de contas do exercício anterior;   

                   c) anualmente, na época própria, para deliberar sobre as reivindicações salariais e de condições de trabalho e autorizar a Diretoria a instaurar dissídio coletivo;  

                   d) de dois em dois anos para eleição dos membros do Conselho Superior, da Diretoria e do Conselho Fiscal, dentro dos 30 (trinta) dias anteriores à data de expiração dos respectivos mandatos e também para eleição dos Delegados representantes junto ao órgão sindical superior. 

                   

                   Art. 14º - A Assembléia Geral reúne-se extraordinariamente por convocação:  

a)     – da Diretoria;

b)     – do Conselho Fiscal

                    c) – de 10% (dez por cento) dos associados em dia com suas obrigações estatutárias.           

 

                   Art. 15º -  Convoca-se a Assembléia Geral por edital especifico publicado com pelo menos 3(três) dias de antecedência em jornal local.

   

                    Art. 16º -   A Assembléia Geral Extraordinária só comporta deliberação sobre as matérias objeto da convocação.

 

                    Art. 17º -  As deliberações da Assembléia Geral são adotadas por maioria simples de votos dos presentes.

 

                    Art. 18º - A abertura da Assembléia Geral é feita:

                    a) – Em primeira convocação com a presença maioria absoluta dos associados em dia com suas obrigações estatutárias;           

                   b)– Em segunda convocação, após intervalo de 30 minutos, com qualquer número .

 

                    Art. 19º -  A votação será por escrutínio secreto nas eleições dos membros do Conselho Superior, da Diretoria e do Conselho Fiscal.

 

                    Art. 20º - É vedado o voto por procuração.

 

                     Art. 21º - As Assembléias Gerais são abertas e dirigidas, exceto quando da apreciação de prestação de contas da Diretoria, pelo Presidente ou seu substituto regular.

                     Parágrafo Único – Quando a Assembléia Geral for convocada para apreciação da prestação de contas da Diretoria, a mesma será presidida pelo Presidente do Conselho Fiscal e, no caso da alínea “C” do artigo 14º , será aberta pelo Presidente ou seu  substituto e presidida por associado escolhido pelos presentes após a abertura.                    

 

                                       DA DIRETORIA

 

                     Art. 22º - São membros eleitos da Diretoria:

1)     - Presidente 

2)     – vice-presidente

3)     – 1º Secretário

4)     – 2º Secretário

5)     – 1º Tesoureiro

6)     – 2º Tesoureiro

7)      - Conselho Fiscal

 

                      Parágrafo Único - Como membros nomeados pela Diretoria, em Cargos de Confiança, ainda farão parte da mesma:

1)     – Diretor Jurídico

2)     – Diretor Administrativo

3)     – Diretor de Imprensa e Divulgação

4)     – Diretoria Cultural

5)     – Diretor de Formação Sindical

6)     – Diretor de Relações Inter- Sindicais

7)     – Diretor da Cooperativa alimentícia.

 

                      Art. 23º - Ressalvadas as competências privativas dos demais órgãos, cabe à Diretoria a administração e a representação do SIMTO e, especificamente:

                        a) – cumprir e fazer cumprir o estatuto social e as deliberações da Assembléia Geral, do Conselho Fiscal e do Conselho das Comissões Sindicais;         

                        b) – propor à Assembléia Geral os valores da contribuição sindical constitucional, da mensalidade dos associados e dos descontos assistênciais;         

                        c) – elaborar e executar seu plano de trabalho;         

                        d) – zelar pelo bom nome e pelo patrimônio do SIMTO;       

                        

                     e) – propor à Assembléia Geral o orçamento de cada exercício, bem como eventuais alterações do mesmo durante sua execução; 

                        f) – apresentar ao Conselho Fiscal e à Assembléia Geral a prestação de contas anual e o relatório das atividades;   

                        g) – arrecadar valores por qualquer título, ao SIMTO;  

                        h) – indicar membros da Comissão Eleitoral;    

                        i) – compor e convocar as Comissões Sindicais previstas neste estatuto;       

                          j) – propor à Assembléia Geral alteração do regulamento administrativo da entidade;     

                          l) – autorizar a admissão, exclusão, readmissão e licença de associados, junto ao Conselho Superior.

                    

                        Art. 24º - Os membros da Diretoria não respondem pessoalmente pelas obrigações contraídas em nome do SIMTO no regular exercício de sua gestão, mas  são responsáveis pelos prejuízos que causem em virtude de infração do estatuto.

     

                        Art. 25º - A Diretoria reúne-se pelo menos uma vez por mês, segundo calendário estabelecido e, extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente,  pela maioria de seus membros e pelo Conselho Fiscal.

 

                        Art. 26º - Nas reuniões da Diretoria as deliberações serão adotadas pela maioria de votos, presentes a maioria de seus membros e do Conselho Superior.

    

                        Art. 27º - Em caso de impedimento, temporário de um membro da Diretoria, ou ocorrendo vacância de cargo, a substituição se fará na forma do disposto no artigo 9º letra “f”.

 

                       Art. 28º - Perderá o mandato o Diretor que, sem motivo justificado, deixar de comparecer em cada ano, a 1/3 (um terço) das reuniões ordinárias ou a 3(três) reuniões consecutivas.

 

                        §  1º -  São motivos justificados, para efeito do caput do artigo:

                         a) – doença comprovada por atestado médico;      

                         b) – ausência do Município, previamente comunicada ou posteriormente comprovada;    

                         c)– afastamento por motivo de luto, gala ou para prestar assistência a pessoas enferma da família. 

                        § 2º - A perda do mandato prevista no artigo anterior, é declarada pelo Presidente do SIMTO em reunião da Diretoria, ficando sujeito ao referendo da Assembléia Geral.

 

                        Art. 29º - A diretoria pode instalar os departamentos que o regulamento administrativo autorizar.

 

                                     CAPÍTULO III

 

 

                       DA COMPETÊNCIA DOS MEMBROS DA DIRETORIA

 

 

                       Art. 30º - Compete ao Presidente:

 

a) convocar e presidir as reuniões da diretoria e da Assembléia Geral;       

b) assinar as atas das reuniões de diretoria e da Assembléia Geral;    

c) representar o SIMTO em todos os atos públicos ou particulares em juízo ou fora dele, ativa e passivamente;  

d) resolver sobre matéria de urgência da competência da diretoria, submetendo-a na reunião mais próxima a esta; 

                        e) assinar a correspondência oficial e os documentos que forem expedidos em nome do SIMTO;     

 f) assinar juntamente com o Tesoureiro os cheques bancários;         

g) autorizar as despesas, rubricando os documentos;    

h) exigir o fiel cumprimento das obrigações dos membros da diretoria;    

i) acatar e cumprir as decisões tomadas em Assembléia Geral e do Conselho Superior;   

j) assinar com o Secretário e com o Presidente do Conselho Superior os diplomas dos sócios laureados e beneméritos; 

l) cumprir e fazer cumprir o estatuto do SIMTO. 

 

 

Art. 31º - Compete ao vice-presidente:

a)     auxiliar o presidente quando for solicitado por este;

b)     substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos.  

 

Art. 32º - Compete ao Secretário:

a) facultativamente, assinar com o Presidente toda a correspondência oficial e os documentos que forem expedidos pelo SIMTO;             

b) propor ao Presidente as medidas que julgar necessárias ao bom desempenho dos serviços da secretaria;   

c) supervisionar os trabalhos da secretaria;     

d) elaborar relatório e planos de atividades de acordo com as deliberações da diretoria;    

e) secretariar as reuniões de diretoria e da Assembléia Geral elaborando as respectivas atas, assinando-as junto aos presentes ou ao Presidente, respectivamente.  

                        f) ter sob sua guarda  os arquivos e o material de expediente do SIMTO;  

g) incumbir-se da confecção e expedição de avisos, comunicações, notas e informações ;

h) cumprir seu expediente de trabalho de acordo com artigo 8º deste estatuto .

Parágrafo Único – O vice-secretário assumirá as funções do secretário no caso de impedimento deste.    

 

Art. 33º -  Compete ao tesoureiro:

                        a)– ter a seu cargo a responsabilidade dos numerários do SIMTO;

                        b) – pagar as despesas autorizadas pela Diretoria;

c)      – efetuar depósito em contas bancárias e assinar cheques juntamente com o Presidente;

                        d) – organizar recibos de contribuições e mensalidades dos sócios;              

                        e) – apresentar ao Conselho Fiscal os balancetes mensais e anual;     

                        f) – o tesoureiro deverá cumprir se expediente de  trabalho na sede do SIMTO de acordo com o disposto no artigo 8º deste estatuto .

                        g) – o vice-tesoureiro assumirá as funções do tesoureiro no caso de impedimento deste.

               

          SEÇÃO  V

 

DO CONSELHO FISCAL

 

Art.34º - O Conselho Fiscal se  compõe de 3 (três) membros titulares e 3(três) suplentes, eleitos para um mandato coincidente com o da Diretoria.

 

                       Art.35º -  Compete ao Conselho Fiscal dar parecer sobre a prestação de contas anual da Diretoria e exercer a auditoria fiscal da entidade, com plenos poderes para realizar, quando julgar necessária, ação fiscalizadora, vistorias e exames contábeis, inclusive sob a forma de auditoria externa, visando manter a regularidade da vida financeira e econômica da entidade.

 

Art. 36º - Cabe ao Conselho Fiscal a convocação da Assembléia Geral para os fins consignados na alínea “r”, do artigo 12º, se a Diretoria se omitir.

 

Art. 37º - O Conselho Fiscal promoverá a tomada  de contas da Diretoria se, no início do ano, não receber dela os elementos contábeis e financeiros necessários à prestação de contas a que se refere a alínea “f”, do artigo 23, sob pena de proposta de destituição da mesma à Assembléia Geral, se colocar obstáculos a isso.

 

Art. 38º - Em cada primeira reunião, os membros do Conselho Fiscal elegem entre si o restante do órgão e definem a    ordem de substituição ou preenchimento, em caso de impedimento/ou vacância, respectivamente.

 

SEÇÃO VI

DAS COMISSÕES SINDICAIS
 
Art. 39º - As Comissões Sindicais sendo uma em cada órgão da administração municipal, serão compostas de 02(dois) membros eleitos diretamente pelos servidores do órgão a que pertencem, podendo ser ou não na mesma época das eleições dos membros da Diretoria.

§ 1º - As Comissões Sindicais destinam-se a promover o levantamento e o estudo das questões de interesse dos Servidores dos diferentes setores de trabalho da categoria e encaminhar as preposições resultantes à Diretoria.

§ 2º - Compete às Comissões Sindicais promover reuniões, debates e encontros, no âmbito de sua jurisdição com o objetivo de captar as reivindicações e sugestões específicas dos servidores  dos servidores de sua área e depois encaminhar  o resultado à Diretoria.

§ 3º -  O mandato dos membros das Comissões Sindicais termina na mesma data do mandato dos membros da Diretoria, se criadas na mesma época.

 

Art. 40º - As Comissões poderão ser criadas de acordo com as necessidades do SIMTO.

 

CAPÍTULO IV

DOS REPRESENTANTES DA FEDERAÇÃO

 

Art. 41º - O SIMTO terá dois delegados junto à Federação, eleitos pela Assembléia Geral, com igual número de suplentes.

Parágrafo Único – A eleição dos delegados junto a federação se dará concomitante com as eleições da diretoria do SIMTO.

 

Art. 42º - Aos delegados representantes compete representar o SIMTO junto à Federação a qual é filiado.

 

Art. 43º - Os delegados junto à Federação cabem as decisões quanto as propostas feitas pela federação.

Parágrafo Único – Fica estabelecido que os delegados deverão prestar relatórios das reuniões da Federação ao Conselho Superior.

 
CAPÍTULO V
DOS SÓCIOS

 

Art. 44º - São seis as categorias dos sócios do SIMTO:

                        a) – Fundadores, os que assinaram a ata de fundação, e se enquadram nas condições do art.1º.

                       b) – efetivos, os que se inscreveram depois da fundação;

c) – beneméritos, os funcionários associados ou não, que por donativos ou serviços relevantes, obtiveram esta distinção

                        d)– honorários, os representantes dos poderes públicos, por motivos idênticos aos do item “C”.  

                        e) – aposentados, os servidores aposentados pelo poder público municipal que preencham os requisitos propostos pelo Art. 1º deste estatuto;

                        f) - laureados, os sócios que recebem tal distinção por proposição da Diretoria Executiva com aprovação do Conselho Superior, por terem defendido com fidelidade as cores do SIMTO em competições de caráter oficial que tenham obtido o título de campeão ou vice-campeão.

 

Art. 45º -  Para admissão de sócios é necessário:

a)     preencher a proposta de sócio;

                         b) -preencher formulário autorizando o desconto da mensalidade e dos débitos oriundos dos créditos nos estabelecimentos conveniados ao SIMTO, através do departamento de pessoal da Prefeitura ou via bancária.  

                         c) ser considerado idôneo pela diretoria.    

                         d) fazer parte do quadro  efetivo, ativo e/ou inativo dos servidores municipais de Torres ou ser estabilizado pela Constituição Federal de 1988.

                         Parágrafo Único – Cabe ao Conselho Superior avaliar, em casos duvidosos a ficha de admissão do novo associado.

                        

                         Art. 46º - Serão admitidos, temporáriamente, como sócios os funcionários da Prefeitura Municipal de Torres, contratados emergencialmente, por mais de seis meses, independentemente de sua forma de adesão, e Ccs.

                          PARÁGRAFO PRIMEIRO – De acordo com o estabelecido no caput deste artigo, os sócios por ele admitidos, usarão de forma limitada os serviços do SIMTO.

                         PARÁGRAFO SEGUNDO – Os associados referidos  neste artigo não poderão usufruir do estabelecido no artigo 53, letra “e”.

                         PARÁGRAFO TERCEIRO – Sessenta dias anterior ao término da data do contrato de trabalho os associados do artigo 46, serão automáticamente desligados.

                        PARÁGRAFO QUARTO – Não poderão concorrer aos cargos estabelecidos no artigo 6º deste estatuto, os associados admitidos no caput do artigo 46º.

                        Artigo 47º - O associado será suspenso quando ocorrer:

                           a)– desrespeito ao estatuto e as resoluções de qualquer um dos órgãos do SIMTO;

                            b)  - conduta incoveniente em Assembléia Geral ou na sede do SIMTO, ou quando estiver atuando na condição de sócio;           

                            c) – cessação do pagamento da mensalidade estabelecida pela Assembléia Geral;       

                            d) - falar ou se representar em nome do SIMTO, sem estar devidamente autorizado pelo Conselho Superior;           

                            e) – cometer qualquer delito ou falta grave não previstos neste estatuto e a juízo do Conselho Superior.    

                             PARÁGRAFO ÚNICO – Toda a suspensão, deverá ser antecedida de uma advertência por escrito.

                            Art. 48º - A perda de condição de sócio acontecerá quando:

                            a) – desautorizar o desconto em folha de pagamento das mensalidades ou atrasar-se em três mensalidades consecutivas;        

                            b) – perder  os pressupostos do Art. 1º e 5º deste estatuto;    

                            c) – lesar o patrimônio do SIMTO;       

                            d) – extrapolar nos seus débitos consecutivamente junto ao SIMTO.

                      

                            Art. 49º - São competentes para aplicar penalidades:

                            a) – A Diretoria e o Conselho Superior, nos casos da letra a e b do Art 46 e letra “d” do artigo 47;      

                            b) – O Conselho Superior em qualquer caso;      

                             § 1º - das decisões do Conselho Superior, cabe recurso para a Assembléia Geral.      

                              § 2º - se julgar necessário, a Assembléia Geral designará uma comissão de ética para averiguações.

                              Art. 50º -  Dos deveres dos sócios:

                              a) – respeitar o estatuto e as resoluções do SIMTO;       

                              b) – satisfazer pontualmente mediante desconto em folha, ou particularmente, o recolhimento (justificado) das mensalidades;       

                              c) – aceitar cargos e comissões para os quais foi eleito ou indicado, salvo impedimento justificado;     

                              d) – levar ao conhecimento da diretoria qualquer fato que afete o bom nome da entidade ou interesses sociais;       

                              e) – prestigiar o SIMTO