LEI MUNICIPAL N° 3.700 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2002.
INTRODUZ ALTERAÇÕES NOS ARTIGOS 20 E 21, DA LEI
MUNICIPAL Nº 3.014, DE 30/06/1996, QUE ESTABELECE
PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO
E INSTITUI O RESPECTIVO QUADRO DE CARGOS.-
O PREFEITO MUNICIPAL DE TORRES, Estado do Rio
Grande do Sul, em conformidade com o art. 93, inciso
III, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a
Câmara Municipal de Torres APROVOU e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Introduz
alterações nos artigos 20 e 21, da Lei Municipal nº
3.014, de 30/06/1996, que Estabelece o Plano de
Carreira do Magistério Público Municipal e Institui
o respectivo Quadro de Cargos, que passam a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 20 - O
Professor da Área 2, Currículo por Disciplina, cujo
número de horas aula for inferior à carga horária
estabelecida nesta Lei, terá de complementar a
jornada em atividades ligadas diretamente à
disciplina que leciona.
Art. 21 -
O regime
normal de trabalho nos cargos do quadro de carreira
do Magistério Público Municipal é o de vinte (20)
horas semanais, cumpridos em Unidades Escolares ou
órgãos ligados ao Sistema Municipal de Ensino, salvo
disposição expressa na Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional - LDB.
Parágrafo único.
... “.
Art. 2º - Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO
PREFEITO MUNICIPAL DE TORRES, EM 09 DE DEZEMBRO DE
2002.-
José Batista da Silva Milanez,
Prefeito Municipal.
PUBLIQUE-SE E FAÇAM-SE AS DEVIDAS COMUNICAÇÕES.-
Aleide Maria Scarpari Pereira,
Sec. Munic. Administração, interina.
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