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 LEI MUNICIPAL N° 3.700 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2002.

 

INTRODUZ ALTERAÇÕES NOS ARTIGOS 20 E 21, DA LEI MUNICIPAL Nº 3.014, DE 30/06/1996, QUE ESTABELECE PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO E INSTITUI O RESPECTIVO QUADRO DE CARGOS.-

 

       O PREFEITO MUNICIPAL DE TORRES, Estado do Rio Grande do Sul, em conformidade com o art. 93, inciso III, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Torres APROVOU e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:    

Art. 1º - Introduz alterações nos artigos 20 e 21, da Lei Municipal nº 3.014, de 30/06/1996, que Estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público Municipal e Institui o respectivo Quadro de Cargos, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 20 - O Professor da Área 2, Currículo por Disciplina, cujo número de horas aula for inferior à carga horária estabelecida nesta Lei, terá de complementar a jornada em atividades ligadas diretamente à disciplina que leciona.

Art. 21 - O regime normal de trabalho nos cargos do quadro de carreira do Magistério Público Municipal é o de vinte (20) horas semanais, cumpridos em Unidades Escolares ou órgãos ligados ao Sistema Municipal de Ensino, salvo disposição expressa na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB.

Parágrafo único. ... “.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TORRES, EM 09 DE DEZEMBRO DE 2002.-

 

 

                                                         José Batista da Silva Milanez,

                                                                 Prefeito Municipal.

PUBLIQUE-SE E FAÇAM-SE AS DEVIDAS COMUNICAÇÕES.-

 

                                                    

 

                                                                   Aleide Maria Scarpari Pereira,

                                                       Sec. Munic. Administração, interina.